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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o recurso interposto pela Elektro (SP) e manteve a multa de R$ 2.255.404,25 aplicadas pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo após identificação de irregularidades em fiscalização comercial. O auto de infração foi lavrado em março de 2016. A Aneel detectou oito não conformidades, como o descumprimento aos prazos para vistoriar unidades que pediram ressarcimento de danos, aos prazos para religar unidades consumidoras, e também no prazo para responder ao consumidor por providências nos processos de ressarcimento.
A Elektro pedia no seu recurso que a multa deveria ser convertida em advertência, uma vez que uma das não conformidades foi indeferir pedidos de ressarcimento por danos elétricos alegando ausência de nexo causal, fundamentando-se em estudo realizado mediante o software. Segundo a distribuidora, esse software foi desenvolvido e utilizado com boa-fé e ela havia revisado todos os pedidos de ressarcimento indeferidos, como determinado pela fiscalização. A Elektro também argumentou que a dosimetria era excessiva.
A Aneel manteve a multa ressaltando que simulações computacionais não eram suficientes para afastar a presunção de nexo de causalidade de perturbações na rede com danos em equipamentos de consumidor e não a eximem da responsabilidade pelo ressarcimento. Ainda segundo a Aneel, mesmo com a Elektro revisando os pedidos de ressarcimento negados pelo software, a penalização não poderia ser cancelada.