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Uma proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica que aperfeiçoa as regras de definição dos limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação (FER) entrou em audiência pública na ultima quinta-feira, 22 de junho. A Aneel sugere a manutenção de uma trajetória decrescente para esse índice, no caso das concessionárias de distribuição, mas considera desnecessário estabelecer novas metas para as cooperativas de eletrificação enquadradas como permissionárias.
Em 2013, a agência estabeleceu que o FER das concessionárias teria uma trajetória decrescente até 2017, e, a partir daí, os limites não teriam mais reduções anuais e permaneceriam constantes. A avaliação atual é de que isso levaria a uma perda de incentivo para que as empresas melhorem o atendimento comercial e reduzam o número de reclamações dos consumidores.
A análise do histórico das reclamações das concessionarias mostram queda do indicador de 2013 a 2016, que ficou na média dos limites estabelecidos para o período. No caso das permissionárias, a quantidade média de reclamações ficou bem abaixo do registrado pelas distribuidoras. Elas receberam menos de uma reclamação procedente por dia, contra 60 reclamações em média das concessionárias de distribuição.
Eletrobras Piauí
Além estabelecer nova trajetória para as distribuidoras, a proposta da Aneel altera o histórico de reclamações da Eletrobras Distribuição Piauí de 2010 a 2012, por causa da unificação da nomenclatura das ordens de serviço da empresa em relação às demais distribuidoras do país. Com isso, os limites anuais da Cepisa não serão estabelecidos de acordo com o volume de reclamações que ela recebe.
A agência reguladora vai receber contribuições dos interessados até o dia 7 de agosto pelo email ap034_2017@aneel.gov.br, ou para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110), Brasília (DF).