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A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão, a tarifa de transporte de energia de Itaipu, os encargos de uso do sistema aplicáveis às distribuidoras e o adicional da Tust de instalações de interligação internacionais. Os valores vão vigorar de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018 e refletem em grande parte a inclusão na Receita Anual Permitida da indenização de instalações de transmissão existentes em maio de 2000.
O valor de RAP para as instalações da Rede Básica do Sistema Interligado aumentou 69% em comparação ao ciclo tarifário anterior. Outro impacto importante do pagamento das indenizações será sentido na tarifa de transporte de Itaipu, que vai passar de R$ 2.169,30/MW para R$ 9.150,18 /MW, com variação de 321,8%.
O aumento terá reflexo nas tarifas das distribuidoras do Centro-Sul do país, que são cotistas da usina. A tarifa é paga diretamente a Furnas de forma proporcional às cotas de cada distribuidora.
As indenizações de transmissão da Rede Básica Existente serão pagas a partir desse ano a CEEE GT, Celg GT, Cemig GT, Chesf, Furnas, Eletronorte, Eletrosul, Copel GT e CTEEP. Todas elas tiveram os contratos de concessão renovados em 2013 de acordo com a lei 12.783. A cobrança das indenizações vai incidir sobre a Tust pelos próximos oito anos.