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A proposta de regulamentação do incentivo criado pela Lei 13.360 para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga dos mercados das cooperativas de eletrificação rural vai entrar em audiência pública nesta quinta-feira, 29 de junho.  A regra será aplicada de imediato às cooperativas cujas concessionárias supridoras passaram por revisão em 2015 ou 2016, com eventuais diferenças em termos de valores financeiros compensadas no próximo processo tarifário.

Para as cooperativas cujas supridoras têm revisão prevista até 2018,  a proposta é de haja uma regra de transição que limite a 20% o impacto final ao consumidor dos descontos tarifários resultantes da retirada de subsídios cruzados incidentes nas tarifas.  A lei aprovada no ano passado estabelece que a subvenção será igual ao adicional de receita que a concessionária de distribuição supridora teria de receber na tarifa, caso a área da cooperativa de eletrificação rural fizesse parte de sua  concessão.

A definição dos critérios para a aplicação do auxílio previsto em lei é defendida como prioridade por representantes das  cooperativas. Essas prestadoras do serviço de distribuição têm tido reajustes elevados de tarifas –  para alguns subgrupos tarifários de 50% a 60% – em consequência da  retirada dos descontos concedidos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão (Tusd e Tust) e nas tarifas de energia. Iniciada no ano passado,  essa redução  de subsídios seria de 25% ao ano, o que explica o impacto nos reajustes de 2017.

As contribuições por escrito serão recebidas pela Aneel até 14 de agosto pelo e-mail ap035_2017@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da agencia  – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF. Está prevista também reunião pública no dia 20 de julho para discutir o assunto na sede da agência.