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O Ministério de Minas e Energia vai publicar nesta quinta-feira, 29 de junho, portaria simplificando a análise dos processos de autorização para emissão de debêntures incentivadas pelas distribuidoras. O anúncio foi feito pelo ministro Fernando Coelho Filho, durante a cerimônia de entrega da 19ª Edição do Prêmio Abradee na Confederação Nacional da Indústria.
“É mais uma forma de ajudar nessa financiabilidade [do segmento]”, explicou o ministro. Ele lembrou que a simplificação é uma reivindicação antiga das empresas, e que a medida vai dar maior rapidez aos processos.
A mudança foi comemorado pelo presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, Nelson Leite. “Foi marcado um golaço hoje aqui para o segmento de distribuição, no sentido de facilitar a captação de recursos para investimentos no setor”, afirmou o executivo. Ele acredita que a captação de recursos com o lançamento de debêntures pode ficar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por ano, de um total de investimentos na casa dos R$ 13 bilhões/ano. A grande vantagem para as empresas é o custo de captação, muito mais baixo que o de empréstimos a juros de mercado.
O secretário de Planejamento de Desenvolvimento Energético do MME, Eduardo Azevedo, explicou que o processo já existe, mas a aprovação era demorada porque os planos de investimentos eram detalhados, o que exigia a avaliação individualizada de cada projeto. “Com a simplificação que foi feita agora pelo ministro, a gente consegue, a partir dos programas de investimento aprovados pela Aneel, a aprovação automática para que eles possam ser enquadrados com prioritários e emitir debêntures incentivadas”.
A portaria que permitiu a emissão de debêntures pelas distribuidoras foi publicada no ano passado, mas o critério definido pelo Ministério de Minas e Energia era a análise por projeto. A nova portaria do MME amplia o conceito para projeto de investimento e passa a considerar o plano anual de investimentos das distribuidoras aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. “O que constar desse plano anual será elegível para a emissão de debentures incentivadas. Em vez de você candidatar obra a obra, você se candidata com o que tiver nesse projeto de investimento. É muito mais racional”, afirma o presidente da Abradee.