O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 29 de junho, a portaria 245/2017, que simplifica a análise dos processos de autorização para emissão de debêntures incentivadas pelas distribuidoras. O ministro Fernando Coelho Filho já havia adiantado na última quarta-feira, 28 de junho, na cerimônia de entrega do Prêmio Abradee a publicação da portaria pelo MME. De acordo com Coelho Filho, ela vai ajudar na financiabilidade do setor.
A portaria diz que o projeto de investimento deverá compreender os valores anuais de investimentos limitados aos da última versão do Plano de Desenvolvimento da Distribuição e não incluir investimentos em obras do Programa Luz Para Todos. O Projeto em questão vai poder contemplar investimentos anuais realizados no ano anterior e previstos para os dois primeiros anos apresentados no PDD, desde que não coincida com projetos aprovados anteriormente nos termos dessa portaria.
O presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, Nelson Leite, elogiou a portaria, ressaltando que ela facilita a captação de recursos para investimentos no setor. Segundo ele, a captação com o lançamento de debêntures pode ficar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por ano. A nova portaria do MME amplia o conceito para projeto de investimento e passa a considerar o plano anual de investimentos das distribuidoras aprovado pela Aneel. Antes, o processo já existia mas havia demora na aprovação, devido a necessidade de avaliação individualizada de cada projeto.