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A Celg D foi multada em R$ 61 milhões por ficar inadimplente com encargos setoriais (CDE, Itaipu e Proinfa). Porém, a penalidade foi reduzida em 40%, para R$ 38 milhões, após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisar a dosimetria utilizada no cálculo do valor da multa, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 30 de junho.
A vitória é considera parcial, pois a Celg pedia que a multa fosse convertida em advertência, alegando que a empresa regularizou os pagamentos antes da emissão do auto de infração. A Aneel, entretanto, disse que o fato de ter cumprido uma determinação antes mesmo da emissão do auto de infração é irrelevante para fins de conversão da multa em advertência.
Para a Aneel, a multa aplicada deve alcançar, necessariamente, o viés educativo e punitivo para o qual foi proposta. “Deve surtir os efeitos esperados de que o agente autuado não mais cometa a prática infracional capaz de provocar sérios e graves desequilíbrios no sistema elétrico nacional como um todo, trazendo riscos aos consumidores, a concessão de serviço público e, também, a própria continuidade do serviço.”
“A aplicação de uma multa baixa e irrisória terá efeito contrário aos esperados, ou seja, acabará estimulando ainda mais a prática daquele tipo de infração pois, de outro modo e absurdamente, a imposição da infração aplicada ao agente em vez de lhe causar um ônus provocar-lhe-á um bônus, o que de modo algum é esperado por essa agência reguladora.”
A multa é calculada com base em um percentual da Receita Operacional Líquida (ROL), que no caso da Celg D é de R$ 6,1 bilhões. Inicialmente, a multa considerou um fator de 30%, depois reduzida para razão de 15% da ROL.