A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou na última quinta-feira (29) a regulamentação que especifica o biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto, além de tratar do seu uso. De acordo com a resolução do órgão, as regras de controle de qualidade do biocombustível preveem a sua destinação à utilização veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais em todo o território nacional, sendo permitida a comercialização e o uso como substituto do gás natural.

Segundo a ANP, a regulamentação passou pelo desenvolvimento de estudos para asseguram a substituição do gás natural de forma adequada, com proteção ao meio ambiente, integridade dos equipamentos e resguardando a saúde humana. A ANP realizou visitas técnicas nacionais e internacionais, participou de grupos técnicos no âmbito da ABNT e manteve ampla cooperação com os setores afetados pela regulação. A minuta da resolução foi submetida à consulta pública por 30 dias, entre 10/4 e 9/5, e a audiência pública foi realizada em 1º de junho.

A ANP poderá submeter o produtor de biometano à auditoria de qualidade com relação a procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços. A agência reguladora acredita que, com a publicação da resolução, a injeção de biometano na rede de distribuição de gás natural pode atingir um volume estimado de 285 mil m³/dia no curto prazo. Segundo projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2030, é possível existir produção de biometano da ordem de 17 milhões de m³/dia.