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A Aneel negou pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica de aplicação de juros e multa aos pagamentos em atraso de parcelas das indenizações da Rede Básica Novas Instalações, referentes ao período de outubro de 2014 a março de 2015. A agência reguladora também rejeitou recurso da Eletrobras contra a decisão que obriga a estatal a devolver R$ 604 milhões em valores históricos, que teriam sido pagos a mais como indenização às transmissoras que renovaram as concessões em 2013.

O valor será ressarcido à Reserva Global de Reversão e à Conta de Desenvolvimento Energético em seis parcelas mensais atualizadas, a partir de 1º de julho. Em dezembro de 2015, a Aneel determinou a devolução à RGR e à CDE de R$ 732,9 milhões no prazo de 30 dias. O valor foi reduzido em janeiro desse ano para R$ 604 milhões e parcelado, após pedido de reconsideração apresentado pela estatal.

No caso da Abrate, o pedido estava relacionado ao atraso no repasse pela Eletrobras de parcelas da indenização das transmissoras, por falta de recursos no caixa da RGR. A Aneel autorizou o acréscimo de correção monetária pelo IPCA e remuneração de 5,59% ao ano, mas negou o pleito de aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, calculados desde o vencimento do débito até o dia do pagamento. A agência alegou que não há previsão legal para isso.