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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações nos submódulos 9.3 e 10.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, que tratam dos processos de reajuste anual da receita das transmissoras. A revisão oficializa, segundo a Aneel, procedimentos que já são adotados nos processos de reajuste da Receita Anual Permitida e preenchem lacunas existentes no Proret.
As alterações no Proret passaram por audiência pública de 8 de dezembro do ano passado a 31 de janeiro desse ano. Elas abrangem questões relacionadas à atualização da Parcela de Ajuste da receita anual e ao tratamento a ser dado à RAP das transmissoras cujos contratos de concessão preveem redução da receita em 50% a partir do 16º ano da entrada em operação comercial das instalações. Há também um item que trata da concatenação do recebimento dos encargos de conexão referentes às Demais Instalações de Transmissão com a data do reajuste ou revisão da distribuidora usuária.