Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Agência Nacional de Energia Elétrica propõe ampliar de 3 MW para 5 MW o limite de enquadramento de usinas hidráulicas como empreendimentos de minigeração distribuída. A proposta que vai entrar em audiência pública na próxima quinta-feira, 6 de julho, proíbe a participação no Sistema de Compensação de energia com as distribuidoras de empreendimentos existentes de qualquer fonte de geração, independentemente da potência instalada.

A restrição ao acesso de usinas já construídas no sistema de compensação é uma reivindicação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Marco Delgado, diretor da Abradee, calcula que existe 1 GW de fontes disponíveis que poderiam migrar para esse sistema, e defende que a Aneel altere a Resolução 482 para afastar a possibilidade da inclusão de qualquer geração previamente existente, independentemente de potência. Esse sistema gera um crédito resultante da energia injetada pelo produtor no sistema de distribuição, que pode ser usado para abater do consumo de energia originado da distribuidora.

O executivo também  sugere que a agência avalie a necessidade de adequar a resolução enquanto não for autorizada a aplicação da  tarifação binômia, com a separação entre a tarifa de energia e a tarifa de uso da rede de distribuição, conhecida como tarifa-fio.

Ao votar a abertura da audiência pública, parte dos diretores da Aneel demonstrou preocupação de que até a aprovação da mudança haja uma corrida de proprietários de usinas em operação para enquadramento no sistema de compensação. O diretor Tiago Correia alertou para essa possibilidade e sugeriu a suspensão do processo de enquadramento enquanto a norma estiver em discussão. Correia ponderou que a geração existente já foi beneficiada no processo de implantação.

A preocupação foi reforçada pelo diretores José Jurhosa e Romeu Rufino. Jurhosa argumentou que nunca foi objetivo da norma transformar a geração existe em geração distribuída. “A ideia sempre foi fomentar novas fontes, e não aproveitar o que já temos. Acho que o ruído [em termos regulatórios] é menor do que a gente manter do jeito que está”, disse. No final, todos votaram a favor da proposta do diretor Reive Barros, relator do processo, que reduziu o prazo de audiência de 45 para 30 dias após sugestão do diretor Andre Pepitone, para encurtar o período de aprovação da norma e reduzir eventuais impactos.

De dezembro de 2012 a março de 2016, a potência máxima para inclusão de uma central geradora como minigeração distribuida era de 1 MW para qualquer fonte de geração.  Em 2015, houve a revisão da Resolução 482 e os limites para os empreendimentos que estão dispensados de outorga e têm processo simplificado de registro na Aneel foram estabelecidos em 3 MW para a geração hidráulica e em 5 MW para as demais fontes.

As opções apresentadas pela área técnica da agência ao avaliar a nova revisão das regras para a minigeração foram a manutenção dos limites atuais de enquadramento; o aumento do limite de minigeração hidráulica de 3MW para 5 MW, sem restrições à inclusão de usinas em operação; e a elevação do limite da fonte hídrica de 3 MW para 5MW, vedando a participação no sistema de empreendimentos existentes, independentemente de  sua potencia ou fonte. O assunto ficará em discussão até o dia 4 de agosto, com reunião pública prevista para 20 de julho.