A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu abrir audiência pública com a proposta de regulamentação da Medida Provisória 780, enquanto tenta reverter no Congresso Nacional a inclusão de dívidas de empresas do setor elétrico no Programa de Regularização de Débitos não Tributários instituído pela MP. O programa inclui débitos junto a autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal, que poderão ser parcelados em até 20 anos.
A proposta de regulamentação da Aneel ficará em audiência pública de 5 a 20 de julho, para que a agência consiga cumprir as determinações da MP. Editada em 19 de maio, a MP 780 estabeleceu prazo de 60 dias para que as instituições definam os procedimento de adesão ao PRD. A exigência é vista como um exagero pelo diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, uma vez que a medida tem grande chance de ser alterada pelo Congresso. “No mérito, eu imagino que deve ter outro segmento que motivou essa medida provisória, mas certamente não precisaria incluir a instituição Aneel nessa questão”, reclamou Rufino, durante a reunião semanal dessa terça-feira, 4 de julho.
O diretor disse que a Aneel está trabalhando com os parlamentares para modificar o texto, na fase de conversão da medida provisória em lei. Ele conta que já esteve pessoalmente com o relator e o presidente da comissão mista que trata da MP para defender a exclusão da Aneel da versão final do projeto de lei.
A medida prevê a quitação de débitos de pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31 de março desse ano, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Ela inclui dívidas com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, que estejam em discussão administrativa ou judicial. Para ter acesso ao parcelamento, os devedores deverão pagar pelo menos 20% do total devido e terão direito a desconto em juros e multa que poderão chegar a até 90%, dependendo do valor da entrada. As parcelas restantes serão pagas a partir de janeiro de 2018.
No caso da agência reguladora, são passíveis de inclusão no programa multas aplicadas pelo órgão ou pelas agências estaduais conveniadas; recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos paga pelos geradores; o pagamento Uso de Bem Público, que é feito ao Tesouro pelos detentores de concessões; valores referentes a garantias de fiel cumprimento de contratos, de registro, de participação em leilões.
Rufino explicou que há um volume considerável de processos em andamento, especialmente de multas, porque parte delas está em fase de recurso, outras em fase de execução pela Advocacia Geral da União, e existem ainda pendências resultantes de decisões judiciais. Outros encargos, como Compensação Financeira e UBP, não têm valores significativos pendentes.
“Na minha compreensão, não faz muito sentido esse tipo de encargo poder ser parcelado em 20 anos. É um prazo exagerado”, afirmou o diretor, para quem a medida de alguma maneira premiar o devedor que não cumpriu com suas obrigações. Rufino explicou que a inadimplência no pagamento de penalidades aplicadas pela autarquia não é um problema, e lembra que a própria regulamentação da Aneel já disciplina o parcelamento de débitos em processos para os quais já não há mais possibilidade de recurso na esfera administrativa.
O registro da empresa no cadastro de inadimplentes faz com enfrente uma série de restrições, como a proibição de aplicar reajuste de tarifas ou de ter acesso a recursos públicos. “Isso leva a um constrangimento ao devedor que, via de regra, quita suas obrigações e se torna adimplente”, diz.