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A diretoria da Aneel rejeitou pedido da Associação Brasileira de Energia Limpa de revogação do Despacho nº 3.264/2015, que determinou a exclusão de um conjunto de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia a partir de 1º de janeiro de 2016. No recurso, a Abragel destacou a mudança na Lei 13.360, de novembro de 2016, que vedou o desligamento compulsório do MRE de empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente, caso das pequenas centrais hidrelétricas. Segundo a lei, essas usinas só poderão ser excluídas do mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico por solicitação própria ou em caso de perda de outorga.

A associação que representa as PCHs alegou que a decisão da Aneel não foi aplicada a nove usinas associadas, em razão de decisão judicial que impediu que esses empreendimentos fossem excluídos do MRE. A partir da publicação da lei, segundo a Abragel, as PCHs não poderiam mais ser impedidas de participar do mecanismo. A revogação da decisão da agência encerraria o processo que tramita na 17a Vara Federal  de Brasília, uma vez que a liminar ainda está em vigor.

O entendimento da agência é de que se a liminar for cassada a exclusão a partir de janeiro do ano passado voltaria a valer, porque sua vigência é anterior à publicação da lei. A Aneel ressaltou, porém, que todos as centrais geradoras excluídas poderão retornar ao MRE a partir de novembro, quando foi publicada a 13.360.