O Ministério de Minas e Energia definiu em R$ 113,9 milhões o valor da indenização a ser paga à Celesc Geração para o caso da não prorrogação da concessão da hidrelétrica de Pery (SC-30 MW). A informação consta na Portaria nº 257, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de julho.
O pagamento deverá ser realizado pela União até 31 de dezembro de 2018, após o recebimento da bonificação pela outorga resultante da relicitação da usina. Para o recebimento da indenização, a concessionária terá que desistir de qualquer disputa judicial que discuta o valor calculado pelo governo.
Segundo o MME, cálculo considera a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação das instalações até o fim do contrato. O valor estabelecido é considerado suficiente para cobertura integral dos investimentos ainda não amortizados e depreciados.
O valor da indenização será atualizado, pro rata die, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data de assinatura do contrato de concessão pelo vencedor da licitação da concessão da usina, e pela Selic a partir da assinatura do contrato de concessão até a data do efetivo pagamento da indenização.
Caso a concessão da hidrelétrica Pery seja prorrogada, a parcela dos investimentos vinculada a bens reversíveis não amortizados, não depreciados e não indenizados será considerada no processo tarifário pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).