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O portfólio de contratos inflexíveis das distribuidoras pode trazer grande dificuldade para o processo de abertura do mercado livre, aponta estudo realizado pela consultoria especializada no setor elétrico PSR, em sua mais recente edição do Energy Report.

A ampliação do mercado livre passa pela redução dos limites de carga. Hoje apenas consumidores com mais de 3 MW podem migrar. Consumidores entre 0,5 MW e 3MW também podem, porém precisam comprar energia de fontes incentivadas. O Ministério de Minas e Energia apresentou na semana passada um conjunto de propostas para modernização do setor elétrico, umas delas visa a ampliação gradual do mercado livre.

Segundo a PSR, as distribuidoras de energia seriam as mais afetadas em um eventual modelo de mercado onde todos os consumidores poderiam optar pelo mercado livre. “Isto porque elas têm a obrigação de gerenciar o seu portfólio de contratos para atendimento aos consumidores regulados e a liberalização do mercado torna o trabalho de estimar a demanda do mercado regulado significativamente mais desafiador.”

A necessidade de manter um portfólio equilibrado de contratos para o atendimento do mercado regulado, portanto, impõe limitações à migração acelerada do mercado livre.

Como solução, a PSR sugere uma metodologia que prevê: a construção de um cenário de evolução da demanda, por nível de tensão, e do portfólio de contratos das distribuidoras; redução dos contratos legados e dos contratos de energia existente ao seu limite mínimo; construção de um cronograma para migração gradual dos consumidores, conforme nível de tensão, buscando um equilíbrio ótimo entre a flexibilidade contratual das distribuidoras e a demanda passível de migração.

Com bases nessas premissas, dado ao volume de contratos presentes no portfólio das distribuidoras, a PSR concluiu que os consumidores A1 e A2 poderiam migrar em 2020, os A3 e A3a em 2021, e os subgrupos A4 e baixa tensão migariam por completo em 2024 e 2028, respectivamente.

Note que em razão da sobrecontratação das distribuidoras nos próximos anos, a abertura do mercado inicia somente em 2020. Contudo, na visão da PSR, se por um lado a sobrecontratação é um obstáculo para a liberação mais ampla do mercado, visto que a migração tenderia a aumentar o excesso contratual das distribuidoras, por outro, este momento pode também ser visto como uma excelente oportunidade.

“Visto que o balanço oferta-demanda do sistema se encontra em um nível confortável, seria possível construir uma transição para a separação energia-lastro sem o risco de comprometer a segurança de suprimento do sistema.” A separação de lastro e energia é apontada como a solução para superar o obstáculo do modelo de expansão da oferta de energia.