Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Celesc Geração assinou no ultimo dia 6 de julho o termo aditivo que prorrogou por 30 anos o prazo de concessão da pequena central hidrelétrica Pery, nas condições da Lei 12.783, de 2013. A decisão foi tomada pela empresa depois que a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou liminar em mandado de segurança que pedia a prorrogação do prazo de concessão da usina nos mesmos moldes do contrato de concessão que venceu no domingo, dia 9.

No pedido, a estatal sugeriu como alternativa a suspensão da assinatura do termo aditivo de renovação do contrato, até que o Ministério de Minas e Energia definisse as regras de remuneração dos investimentos realizados em 2013.  A Celesc afirma ter investido naquele ano R$ 125 milhões para ampliar a potência instalada da usina de 4,4 MW para 30 megawatts. O não reconhecimento desses investimentos, segundo a Celesc, poderia reduzir a receita anual do empreendimento de R$ 17 milhões para R$ 5 milhões.  A usina Pery está em operação comercial desde 1967.

Com a prorrogação da concessão, a Celesc desistiu dos processos judiciais em andamento. Em razão dos processos, o próprio ministério já havia retirado a usina da lista de ativos de geração a serem licitados.

Na decisão do STJ, a ministra concluiu que não houve ato ilegal praticado pelo ministro de Minas e Energia, conforme alegado pela empresa, o que tornou inviável a análise do mandado de segurança. A Celesc atribuiu ao ministro a autoria de um ofício do MME convocando a empresa para a assinatura do novo contrato de concessão, que teria sido assinado, na verdade, pelo secretário de  Planejamento e Desenvolvimento Energético do ministério.

O argumento da estatal era de que na convocação para assinatura do contrato o MME não explicou como seriam compensados os investimentos feitos na usina pelo novo regime de exploração da concessão estabelecido na Lei 12.783, resultante da MP 579.