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As Regras de Comercialização aplicáveis às cessões de energia entre distribuidoras, dentro do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova, ficarão em audiência pública na página da Aneel entre 13 de julho e 11 de agosto. Elaboradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, elas abrangem o tratamento dos contratos, as exposições, a receita de venda resultante da cessão contratual e o comprometimento de usinas. A aprovação das regras vai permitir a contabilização e a liquidação das operações já realizadas em 2016 e 2017.
O MCSD Energia Nova foi regulamentado em dezembro de 2015. Em junho passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou o mecanismo para associar as trocas entre distribuidoras à redução de montantes contratados com geradores. Essas reduções podem ser permanentes ou temporárias, e funcionam como mais um instrumento de redução dos impactos financeiros da sobrecontratação de energia no ambiente regulado, além de aliviar a situação de geradores que estão com empreendimentos em atraso
As contribuições dos interessados podem sem enviadas para o e-mail ap039_2017@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília – DF).