A Advocacia-Geral da União demonstrou na Justiça a legalidade de uma modificação feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na licença de operação da UHE de Santo Antônio (RO). A medida – uma autorização para que a usina ampliasse em 80 centímetros a cota do reservatório, de 70,5 metros para 71,3 metros – havia sido questionada em duas ações distintas movidas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual de Rondônia, que alegavam que o Ibama não havia discutido a mudança com as comunidades potencialmente afetadas; que a autorização poderia causar danos ao meio ambiente e à população da região de Porto Velho (RO).
As ações foram contestadas pela Procuradoria Federal Especializada junto Ibama e pela Procuradoria Federal em Rondônia. As unidades da AGU esclareceram que cabe à autarquia ambiental avaliar os eventuais impactos ambientais de um empreendimento e, se for o caso, estipular condições para que ele possa ser realizado. O Ibama também é a entidade responsável por analisar as alterações em licenças de operação já concedidas.
Os procuradores federais também ressaltaram que a discussão girava em torno de mera alteração em licença de operação já concedida, razão pela qual não seria necessário realizar novas audiências públicas em cada uma das comunidades potencialmente afetadas. A 5ª Vara Federal de Rondônia reconheceu que o Ibama havia comprovado “preocupação com o dever de informação quanto aos impactos decorrentes do empreendimento, bem como deu ampla publicidade para a participação das comunidades interessadas”.