A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica tem registrado cada vez mais pontos de medição beneficiados pelas resoluções 688/15 e 759/17, que flexibilizam os requisitos do Sistema de Medição e Faturamento – SMF. Em julho, a instituição ultrapassou a marca de 5 mil pontos flexibilizados e soma atualmente 5.209.

Deste total, 5.192 pertencem a consumidores do mercado livre, enquanto nove estão instalados em geradores e oito aferem o consumo de distribuidoras. Com a evolução dos pedidos beneficiados pela nova regulação, os pontos flexibilizados já representam 30% dos 17.000 pontos de medição registrados na CCEE. Considerando que o custo médio de um medidor de retaguarda, que se tornou facultativo com a flexibilização, é de R$ 4 mil, estima-se uma economia mínima no mercado de R$ 20,8 milhões.

Desde março de 2017, os consumidores livres que migram para o Ambiente de Contratação Livre, as centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo ONS e as distribuidoras integradas ao sistema de distribuição não têm a obrigatoriedade de utilizar um segundo medidor, autorização que já estava em vigor para os consumidores especiais desde fevereiro de 2016.

A ampliação da flexibilização deste ano também torna opcional a utilização da alimentação auxiliar dos medidores (no-break, por exemplo) e de cabos multicondutores blindados, o que aponta cada vez menos a necessidade de intervenção dos consumidores em seu sistema de medição no caso de migração para o ACL.

Outra mudança é a autorização de utilização de medição no secundário do transformador da unidade consumidora sem a necessidade de pedido de excepcionalidade, isso tudo desde que sejam utilizados medidores específicos, cuja lista de modelos compatíveis será divulgada no site da CCEE. Também é admitida a utilização de sistemas encapsulados de medição a transformador a seco, desde que observadas as especificações técnicas do medidor, dos transformadores para instrumentos e da comunicação.