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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em reunião da diretoria realizada nesta terça-feira, 18 de julho, a inclusão de uma cláusula de salvaguarda ao erário nos Contratos de Geração e Transmissão abrangidos pela Lei nº 12.783/2013, sobre o cálculo de indenizações dos bens reversíveis e não amortizados vinculados às concessões. Originada da MP 579, a lei renovou as concessões dos ativos vincendos.
Essa alteração foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União, que determinou que o Ministério de Minas e Energia editasse a alteração. O MME repassou a tarefa para a Aneel, por julgar que ela teria a competência adequada. A alteração veio após audiência pública, que elaborou duas subcláusulas nos termos dos contratos.
Na geração, a subcláusula entra na cláusula sétima dos termos aditivos aos contratos. Ela diz que caso sejam detectados erros ou inconsistências nos cálculos, no momento da revisão da Receita Anual de Geração, o ajuste e a compensação dos valores calculados serão realizados. Já na transmissão, o termo entra na oitava cláusula, dizendo que caso sejam detectados erros ou inconsistências nos cálculos, a alteração acontece na revisão da Receita Anual Permitida.