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A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou nesta terça-feira, 18 de julho, a Medida Provisória 780/2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. A MP estabeleceu que poderão ser quitados débitos não tributários com autarquias e fundações públicas federais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, ainda em discussão administrativa ou jurídica. A Aneel tinha 60 dias, desde a publicação da MP, para fazer as adaptações.

A agência abriu audiência pública para receber sugestões para o aprimoramento da regulamentação, que se encerraria no dia 20 de julho. Nesta mesma data, se esgotava o prazo para que ela regulamentasse a MP, o que acabou por fazer com que fosse aprovada nos termos em que foi disponibilizada na audiência. Nenhuma contribuição para a AP foi entregue. No âmbito da Aneel, ela vai regulamentar apenas os débitos que estejam na esfera administrativa, bem como aqueles que estejam em discussão judicial e cuja exigibilidade esteja suspensa, desde que ainda não inscritos em Dívida Ativa na data de adesão ao Programa.

Durante a votação, o diretor André Pepitone criticou a inclusão da Aneel na MP do Programa de Regularização de Débitos. Segundo ele, as multas estabelecidas pela agência são aplicadas para que seja oferecido um serviço público adequado. “A inclusão no PRD tira a autoridade e enfraquece o sinal regulatório praticado”, adverte. O diretor disse ainda que nos últimos dois anos, a relação entre o número de multas aplicadas e arrecadadas foi próxima, o que mostrou um sinal de eficácia. Pepitone vai pleitear com o relator da MP que a Aneel seja excluída da MP.