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A Indústria de Papel Sudeste Ltda. obteve na Justiça de segunda instância um efeito suspensivo de decisão que impedia a sua filial PS Sapucaia de aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Essa unidade foi impedida pelo fato de estar em recuperação judicial. De acordo com a decisão monocrática expedida em 19 de julho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a empresa fica desobrigada a apresentar certidão negativa de recuperação judicial até que o recurso apresentado contra a decisão de primeira instância seja analisado. Somente se houver a confirmação da decisão anterior é que o documento deverá ser apresentado no processo de adesão à CCEE pela empresa. A competência para o julgamento do recurso desta ação é de uma das duas Câmaras de Direito Privado.