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A Santo Antônio Energia, que opera a UHE Santo Antônio Energia, teve negado pela Agência Nacional de Energia Elétrica recurso pedindo a não aplicação de penalidades decorrentes do atraso no cronograma de implantação da usina. A Saesa queria que greves realizadas até 2013 resultassem em um excludente de responsabilidade de 107,71 dias. A empresa havia apresentado um termo aditivo ao cronograma de alteração dos prazos de implantação, que acabou impactado pelas greves.
Na defesa da Santo Antônio Energia, Gustavo Assis alegou que a antecipação do cronograma foi feita antes das greves, sem o seu efeito absorvido. A greve foi considerada ilegal, o que dava fôlego ao pleito. A justificativa não sensibilizou o regulador. Ainda segundo Assis, o fato da Saesa ter pedido a antecipação não significava renúncia da discussão sobre o tema. “Assinar o termo antecipando não retirava o direito de discutir”, afirmou. O representante da Saesa lembrou também que esse caso específico diz muito sobre judicialização do setor elétrico. Para ele, a decisão natural é a discussão do caso na justiça, uma vez que não havia êxito no âmbito administrativo.
De acordo com a Aneel, o pedido da Saesa não trouxe elementos novos que justificassem alteração da decisão original. Para Reive Barros, relator do voto, a empresa teve tempo suficiente para avaliar os prazos e se houve erro dela, isso não poderia ser repassado para os contratos. Segundo ele, acatar a tese da Saesa significaria reconhecer que antecipação de cronograma aprovada no termo poderia ser prejudicial às distribuidoras, porque mesmo com a UHE Santo Antônio estando em fase mais adiantada de implantação do que antes da assinatura do termo aditivo, elas teriam um atraso no suprimento contratado. Essa situação, associada ao fato que as distribuidoras não foram consultadas sobre a decisão que aprovou o termo, implicaria na nulidade dessa aprovação, situação que seria muito mais prejudicial à Santo Antônio Energia.