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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que impedia a relicitação dos ativos da Abengoa pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A decisão do presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, refere-se às ATE’s Greenfield XVI a XXIV. A empresa vinha tentando vender os ativos e havia pedido o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A Agência Nacional de Energia Elétrica, por sua vez, marcou uma reunião extraordinária da diretoria para às 15 horas da próxima quinta-feira, 27 de julho, para discutir falhas e transgressões das obrigações dos contratos de concessão das empresas.
Na decisão obtida pela Agência CanalEnergia, o desembargador afirma que “há evidente lesão de interesses públicos privilegiados”. “A decisão do Juízo da Vara Empresarial traz indícios de comprometimento de toda a interligação de energia dos Sistemas Norte-Nordeste e Sudeste-Centro-Oeste”, escreveu o magistrado na decisão da medida de suspensão de segurança. Ele afirma ainda que a decisão anterior cerceava a administração pública de exercer seu papel de fiscalização e de disciplinar, em relação aos contratos celebrados, atingindo mais uma vez o interesse público.
O desembargador conclui a sentença dizendo que a relicitação, realizada dentro dos autos da recuperação judicial, “se preocupará, certamente, com o interesse da recuperanda e não poderia ser diferente”.