O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria no.281/2017 com a chamada às distribuidoras para que declarem suas necessidades de energia para os próximos seis anos. A meta é a de definir a programação para a realização de leilões de compra de energia nova já para este ano, uma vez que o período a que se refere o chamado vai de 2018 a 2023.
O próprio ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho já havia reiterado por diversas vezes que o governo publicaria essa chamada para verificar a necessidade das empresas em contratar energia nova. Dessa vez, o período é de seis anos, normalmente o período de antecipação do setor é de até cinco anos.
De acordo com a portaria, as Informações de Necessidades, para cada ano, se referem aos montantes totais e não somente aos montantes incrementais em relação ao ano anterior e devem considerar início de suprimento a partir de 1º de janeiro dos respectivos anos.
O prazo para apresentação das informações é de até 30 dias contados da data de publicação da portaria e deverão ser ratificadas ou retificadas por ocasião dos processos de recebimento das Declarações de Necessidades de Compra de Energia Elétrica, de cada Leilão que venha a ser promovido.
Já os agentes de distribuição de energia elétrica, localizados nos Sistemas Isolados, deverão apresentar as Informações de Necessidades, de que trata esta Portaria, desde que a data prevista para recebimento de energia elétrica contratada seja igual ou posterior à data prevista da entrada em operação comercial da interligação ao Sistema Interligado Nacional.