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A Energia Sustentável do Brasil vai apresentar formalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica proposta que prevê descontratações de energia por períodos mais longos, de até quatro anos, dentro do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits. A ideia já apresentada informalmente pelo presidente da empresa, Victor Paranhos, é de que as negociações entre geradores e distribuidores não se restrinjam a alterações dos montantes contratados pelo período de um ano, ou a reduções contratuais permanentes. A ESBR é uma das empresas beneficiadas pelo MCSD, na adequação dos contratos regulados da hidrelétrica de Jirau.
As regras atuais permitem que tanto os contratos de energia existente quando os de energia nova no ambiente regulado entrem no sistema de compensação do MCSD. A medida permite a redução da sobrecontratação de energia das distribuidoras, mas também beneficia geradores com dificuldade de cumprimento dos contratos, além de permitir que eventuais sobras sejam vendidas no mercado livre.
“A gente precisa começar a falar do MCSD de 2018”, afirma Paranhos. Ele sugere uma maior oferta de opções dentro do mecanismo, como, por exemplo, uma renegociação que considere 2018, 2019 e 2020, outra que inclua os anos de 18 e 19 e uma apenas para o ano que vem.
“A solução seria fazer produtos de dois, três, quatro anos de duração, onde todas essas volatilidades e incertezas de curto prazo seriam mitigadas, tanto para o distribuidor quando para o gerador. E uma suspensão de contrato de médio prazo encaixaria também para o gerador, que poderia realizar vendas para o mercado livre”, detalha o gerente de regulação da empresa, André Barreto.
Os contratos no ACL atualmente têm de dois a quatro anos de duração, o que acaba não se encaixando com as suspensões contratuais negociadas com as distribuidoras por prazos menores que esses. Quando a redução do contrato do ACR é permanente, a dificuldade é que não se consegue vender a energia para consumidores livres no ACL em um contrato de 20 anos.
Paranhos destaca que para a própria Câmara de Comercialização de Energia Elétrica essa mudança nas regras do MCSD “tem toda a lógica do mundo”, pois vai em linha com a perspectiva de aumento do mercado livre. Ele lembra que é muito difícil para os grandes consumidores desse ambiente fecharem contratos de suprimento de seis meses, mas, se houver a possibilidade de comprar quantidade descontratada do ACR por prazo maior, a participação nos leilões de venda de energia das geradoras será também maior.
Barreto acredita que a ideia vai ao encontro das necessidades também das distribuidoras porque existe uma sobrecontratação estrutural de 10% da carga, que não vai se recuperar nos próximos dois anos a ponto de absorver todos os contratos, especialmente com a hidrelétrica de Belo Monte entrando no sistema. “As distribuidoras tiveram esse ano uma grande frustração no primeiro leilão delas. Ofereceram 7 mil MW médios e só descontrataram 400 MW médios”, exemplifica Paranhos. Para André Barreto isso aconteceu justamente por causa da incertezas do curtíssimo prazo. “Se tiver um produto de médio prazo, eles vão poder adequar melhor o portfólio.”