A Agência Nacional de Águas prorrogou até 31 de dezembro deste ano a autorização para redução da vazão mínima defluente para até 400 litros por segundo (l/s), liberados pela CGH Machado Mineiro no rio Pardo (MG/BA). A medida busca preservar o volume de água armazenado no reservatório da usina, importante para continuar atendendo aos usos múltiplos do recurso.

Em função das baixas afluências e chuvas escassas, registradas desde janeiro 2014, quando o reservatório verteu pela última vez, a bacia do rio Pardo vem passando por uma situação de agravamento das condições hidrológicas e do armazenamento hídrico.

A autorização para redução da defluência mínima foi determinada inicialmente até 31 de julho pela Resolução ANA nº 743/2017, cujas regras seguem vigentes. Segundo este documento, os 400l/s só podem ser praticados se não houver comprometimento das captações da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA) nos municípios de Cândido Sales e Encruzilhada. Para chegar a esta defluência, houve uma redução para 500l/s na primeira etapa e para 400l/s numa segunda fase. A Resolução nº 743 também possui detalhes sobre os procedimentos que devem ser adotados pela Cemig na operação da CGH.

Em abril, a ANA já havia alterado as condições para a operação desse reservatório até 30 de abril por meio da Resolução ANA nº 567/2017, segundo a qual a vazão mínima defluente da CGH deveria ser suficiente para manter uma vazão média diária de 650 litros por segundo (l/s) na estação fluviométrica Cândido Sales, que fica no município baiano de Cândido Sales. Em situação de normalidade, a defluência mínima é de 2.500 l/s, conforme a Resolução ANA nº 340/2014.