A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, na última quarta-feira 2 de agosto, projeto de lei 277/2015 do senador Wilder Morais (PP-DF) que permite às empresas distribuidoras de energia passar a atuar, também, na geração de energia elétrica, mas apenas de fonte solar. O projeto segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que dará a decisão final sobre a matéria, antes que ela siga para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei estabelece outras condicionantes para a geração de energia elétrica pelas distribuidoras. As empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas desse serviço deverão manifestar intenção, uma única vez, junto à Aneel. A geração de energia solar deverá se dar com a compra e instalação pela empresa — com recursos das tarifas de suprimento — de placas fotovoltaicas nos telhados das unidades consumidoras. A atuação também terá caráter excepcional e prazo determinado para durar: cinco anos, contados da negociação junto à Aneel.
Ainda pelo projeto, a energia solar gerada pelas distribuidoras vai alimentar apenas a sua respectiva rede elétrica. Quanto às unidades consumidoras de baixa renda, habilitadas à tarifa social de energia, terão de permitir a instalação dos equipamentos de captação solar em suas residências para continuar tendo acesso ao benefício. A proposta também proíbe que esses consumidores reivindiquem qualquer compensação das distribuidoras pela instalação das placas de energia fotovoltaica em suas casas.
Na justificação da lei, Morais apontou o alto custo dos equipamentos como obstáculo a expansão do uso da fonte solar. Segundo estudo da Empresa de Pesquisa Energética, citado pelo senador, as residências brasileiras teriam condições de gerar, em média, 230% da energia elétrica por elas consumidas, mediante a instalação de painéis fotovoltaicos em seus telhados.
As informações são da Agência Senado