A Agência Nacional de Energia Elétrica reduziu a penalidade de multa aplicada à Chesf no valor de R$ 1.784.790,52 para R$ 1.609.678,99. O valor inicial corresponde a 0,0530% do montante de R$ 3.367.529.283,16 relativo ao faturamento anual da subsidiária a Eletrobras durante o período compreendido de dezembro de 2015 a novembro de 2016, para 0,0478% do referido montante. A penalidade refere-se ato de infração resultado de fiscalização que teve como objetivo verificar o cumprimento das disposições regulamentares estabelecidas nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa ANEEL n° 270, de 26 de junho de 2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014/2015.
A penalidade foi aplicada pela verificação da ultrapassagem de padrão de frequência de outros desligamentos apurados no  período de junho de 2014 a maio de 2015. Nessa parcela da fiscalização foram apurados problemas em 69 trechos de ativos de transmissão. A segunda parte tem como base o atingimento dos limites de descontos definidos na resolução normativa 270/2007 da Aneel.