O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 7 de agosto, a portaria 291/2017 definindo os valores de indenização das usinas hidrelétrica de São Simão (MG – 1.710 MW) e Miranda (MG – 408 MW), de propriedade da Cemig, que deverão ser leiloadas até o fim de setembro. O valor referente a UHE São Simão é de R$ 243.598.750,00, com preço referenciado a setembro de 2015, enquanto o de Miranda é de R$ 784.151.980,00, com preço referente a dezembro de 2016.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro Fernando Coelho Filho, o pagamento estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e serão consideradas a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação das instalações até a data de designação da responsável pela geração. A indenização será atualizada, pro rata die, pelo IPCA, até a assinatura do Contrato de Concessão pelo vencedor da relicitação e pela Selic, para títulos federais, a partir da data de assinatura do contrato de concessão, até o dia do pagamento da indenização.
A Cemig deverá concordar com os termos da portaria para ter acesso aos valores e dever enviar em 30 dias requerimento declarando que a indenização é suficiente para cobrir parte dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados, não tendo qualquer outro pedido quanto a valores da concessão na forma ou prazo para pagamento.