O ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 7 de agosto, a portaria 293/2017 estabelecendo as diretrizes para a realização de leilões de energia nova em 2017. Será realizado um leilão do tipo ‘A-4’ e outro do tipo ‘A-6 ‘ em dezembro de 2017. De acordo com a portaria, o prazo para entrega de documentos, de que trata o caput, será até o meio-dia do dia 6 de setembro de 2017.

O leilão A-4, com começo de suprimento em 1º de janeiro de 2021, vai negociar dois tipos de contratos: por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos projetos hidrelétricos e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa, eólica e solar fotovoltaica. O contrato para UTEs a biomassa também será diferenciado por CVU igual ou diferente de zero. Empreendimentos que usem como combustível biomassa de resíduos sólidos urbanos, biogás de aterro ou biodigestores de resíduos e lodos de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa. Já o leilão A-6, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, também vai negociar contrato de quantidade para UHEs por 30 anos e por disponibilidade para 20 anos, mas apenas para usinas eólicas. Para projetos de geração de UTEs a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado, o contrato será de disponibilidade por 25 anos.

Projetos cadastrados para um dos certames do ano poderão ser reapresentados no outro leilão, sem precisar reapresentar os documentos, desde que os projetos não sofram alterações nas suas características técnicas. Quem cadastrou projetos no 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 também poderá pedir a inscrição do empreendimento nas mesmas condições.