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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai decidir no próximo dia 22 de agosto, em caráter definitivo, se a Cemig ficará ou não com as hidrelétricas São Simão, Jaguara, Miranda e Volta Grande. As concessões das quatro usinas têm leilão previsto para 30 de setembro, e a decisão de mérito vai valer para todas elas. O edital do certame, que estava em audiência pública, deve ser aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica na reunião semanal desta terça-feira, 8.

A Cemig alega ter direito à prorrogação do contrato dos empreendimentos nos termos anteriores à Medida Provisória 579, de 2012, que estabeleceu novas condições para a renovação das outorgas de geração e transmissão. O governo rejeita, porém, o argumento de que a renovação automática estaria garantida no contrato de concessão.  Com fracasso das negociações entre as partes, o assunto foi parar no Judiciário, e os processos têm se arrastado desde então no Superior Tribunal e Justiça e no STF.

Em abril, o Ministério de Minas e Energia publicou portaria com as diretrizes do leilão dos  empreendimentos.  Em julho, o MME rejeitou uma nova proposta apresentada pela Cemig, e a expectativa do advogado Guilherme Coelho, do escritório Sergio Bermudes, é de que o Supremo siga o que está no contrato e garanta a manutenção das outorgas pela empresa, sem ter que disputar os empreendimentos em processo de licitação.

Para Coelho, o pleito da Cemig pela renovação automática é robusto, porque há previsão contratual. “O julgamento no STJ deixou de levar em consideração vários aspectos relevantes. Acho que o STJ naquela época estava muito pressionado pelo governo, e agora no STF a pressão política tende a ser menor. Ainda mais porque governo está no momento mais enfraquecido”, avalia ao advogado à Agência CanalEnergia.

No mês passado, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo negou pedido da Cemig de suspensão do leilão da concessão de Jaguara, por entender que não havia urgência que justificasse uma decisão no período de férias forenses. Com isso, a análise do pleito formulado na Ação Cautelar 3980 e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança  34203 será feita pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli.

A estatal entrou inicialmente com um mandado de segurança no STJ reivindicando o direito à prorrogação  do contrato de Jaguara e obteve liminar  favorável. A decisão foi revogada no julgamento do mérito e a Cemig recorreu ao STF, que concedeu e em seguida cassou a nova liminar, restabelecendo a decisão do STJ.  O julgamento na Segunda Turma será realizado após o fracasso em julho de um nova tentativa de conciliação entre o MME e o governo de Minas Gerais.