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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o edital do leilão das hidrelétricas São Simão, Jaguara, Miranda e Volta Grande, marcado para 27 de setembro na sede da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (resultante da fusão da Cetip com a BM&FBovespa).  A realização do certame ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar no próximo dia 22 se as usinas devem ou não permanecer com a Cemig, mas a Aneel decidiu manter o calendário da licitação, por entender que não existem impedimentos ao andamento do processo.

A expectativa de arrecadação com a venda dos empreendimentos é de pelo menos R$ 11 bilhões, que é o valor mínimo  estabelecido para as concessões das usinas. A mais cara delas é São Simão, com R$ 6,7 bilhões, seguida de Jaguara, com R$ 1,9 bilhão, Miranda, com  R$ 1,1 bilhão, e Volta Grande, com 1,3 bilhão.  O pagamento de indenização de São Simão e Miranda deverá ser feito à Cemig até 31 dezembro de 2018.

O governo manteve de retorno de 8,08% reais ao ano, deduzidos os tributos. O Wacc (custo médio ponderado de capital) foi recalculado antes da aprovação do edital, para atender determinação feita pelo Tribunal de Contas da União em julho desse ano. Por orientação do Ministério da Fazenda, o Ministério de Minas e Energia recomendou, no entanto, a manutenção da metodologia que resultou no percentual estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética. A Aneel ainda poderá fazer alterações até a data de realização do leilão para atender outras condições estabelecidas pelo TCU.

Os empreendimentos serão divididos nos lotes A (São Simão) e B, que, por sua vez, terá  três sublotes (B1- Jaguara, B2 – Miranda e B3 – Volta Grande), um para cada usina. Pelas regras do edital, os investidores poderão fazer ofertas para todo o lote B ou separadamente para um ou mais sublotes. As UHEs somam 2.922 MW de potência instalada e tem 1.972,5 MW médios em garantia física, que é a energia passível de contratação.

Será declarado vencedor a empresa ou o consórcio que oferecer o maior valor pela concessão dos empreendimentos. O pagamento da chamada bonificação de outorga será feito de uma única vez, no ato da assinatura do contrato pelo concessionário.

Pelo menos 70% da energia das usinas poderão ser incluídos em regime de cotas. Os vencedores serão remunerados por meio da receita anual de geração, composta pelo custo de gestão dos ativos (GAG) e pela parcela de Retorno da Bonificação pela Outorga. A GAG vai incluir encargos de uso e conexão de transmissão e distribuição e  investimentos em melhorias ao longo da concessão.

“Há algum risco envolvido, que é a questão judicial. Esperamos que isso seja resolvido no próximo dia 22”, admitiu o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. A estatal reivindica o direito à prorrogação dos contratos pelas regras anteriores à Medida Provisória 579, de 2012. Para Rufino, a discussão em relação ao direito da concessionária de ter a concessão renovada está esgotada na esfera administrativa. O advogado Guilherme Coelho, que representa a Cemig pelo escritório Sergio Bermudes, lembrou que o tribunal alertou para o risco de sobrecontratação caso seja feita a licitação das usinas, o que pode resultar em prejuízo de mais de R$ 1 bilhão ao ano para o consumidor.