Desde o último dia 5 de agosto, o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica no estado de São Paulo conta com novo regramento. A Resolução 74, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, determina que empreendimentos com potência maior que 90 MW tenham procedimento de licenciamento prévio por meio de Relatório Ambiental Preliminar – RAP, enquanto projetos entre 5 MW e 90 MW sejam submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado – EAS.

Para instalações menores que 5 MW, incluindo geração distribuída, serão exigidas apenas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial.

De acordo com a nova legislação, o empreendimento como um todo será considerado no licenciamento ambiental, incluindo a infraestrutura associada como sistemas elétricos, subestações, linhas de transmissão ou distribuição, acessos de serviços e demais sistemas associados, vias, obras ou equipamentos, entre outros. Em caso de supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo.

As medidas fazem parte do esforço do Governo do Estado de São Paulo no incentivo ao uso de energias renováveis, que considera a necessidade de aumentar a participação das fontes renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz energética. A construção da Resolução 74 contou com contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.