A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá recomendar a cassação de mais dois contratos de concessão da espanhola Isolux Cosán. Além de descumprir prazos envolvendo o cronograma de implantação dos projetos de infraestrutura de energia, a empresa demonstra incapacidade econômica e financeira para executar as obras. Segundo documento visto pela Agência CanalEnergia, os processos estão em fase de escolha do relator.

Essa não é a primeira vez que a Aneel recomenda a cassação de um projeto da Isolux. No ano passado, a agência reguladora recomendou que o Ministério de Minas e Energia tomasse os empreendimentos formados pelo Lotes D e H do leilão de 2015. Em junho deste ano, a Aneel negou o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, feito pela Isolux, dos contratos de concessão das linhas de transmissão que compõem a interligação entre Tucuruí, Xingu e Macapá, em operação desde 2013.

Após a escolha do relator, os processos serão levados à deliberação do colegiado da Aneel. Caso este decida pela cassação, o processo será encaminhado para o MME, autarquia que tem o poder legal de retomar os projetos.

Os dois próximos alvos da Aneel são as sociedades de propósito específico Itacaiúnas Transmissora de Energia (LITE) e Linhas de Laranjal Transmissora de Energia (LLTE).

A LITE é responsável pela construção de um reforço no sistema de transmissão da região Norte do Brasil, necessário para o auxílio do escoamento de parte da energia da hidrelétrica de Belo Monte (PA-11.233 MW). O contrato foi assinado em 1º de agosto de 2013 e a obra deveria estar em operação comercial desde 1º de agosto de 2016.

O empreendimento é formado pela LT 500 kV Tucuruí II – Itacaiúnas – Colinas 2, dividido em dois trechos. A LT Tucuruí II – ltacaiúnas, com extensão aproximada de 272 km, com origem na Subestação Tucuruí II e término na Subestação ltacaiúnas; e a LT Itacaiúnas – Colinas, com extensão aproximada de 291 km, com origem na Subestação Itacaiúnas e término na Subestação Colinas. Os projetos estão localizados entre os estados do Pará e Tocantins.

Segundo o relatório, a LITE não concluiu o projeto básico, não assinou contratos para compra de equipamentos, não mobilizou equipes de campo, tão pouco ativou os canteiros de obras. De acordo com Aneel, a concessionária não apresentou nenhuma proposta ou plano de recuperação para regularizar as falhas apontadas e “limitou-se basicamente a defender que concluiu parte substancial de suas obrigações prévias à execução das obras e que aplicar a penalidade de caducidade neste caso é medida extrema, precipitada e com consequências que não atendem ao interesse público.”

Já a LLTE é responsável pelo terceiro circuito da linha de transmissão 230 kV Jurupari – Laranjal do Jari e duas subestações integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A obra tem como objetivo agregar confiabilidade ao sistema de transmissão da região para possibilitar o escoamento de energia de usinas a serem instaladas no estado do Amapá.

O prazo de operação comercial é 6 de setembro de 2018. A empresa obteve licença prévia em 30 de agosto de 2016, porém ainda não pediu a licença de instalação, não assinou contrato com fornecedores de equipamentos, o que caracteriza descumprimento de marcos intermediários previsto no contrato de concessão.

Segundo a Aneel, a concessionária, em sua manifestação, não apresentou nenhuma proposta ou plano de recuperação para regularizar as falhas apontadas e limitou-se basicamente a defender que o prazo para conclusão das obras e início da operação do seu empreendimento só termina em 6 de setembro de 2018 e, neste contexto, aplicar a penalidade de caducidade é medida extrema, precipitada e com consequências que não atendem ao interesse público.

A LLTE, contudo, não contestou que está com dificuldades financeiras e destacou que tal dificuldade decorre dos impactos que outras concessionárias do grupo controladas pela Isolux sofreram em razão de exigências extraordinárias feitas por órgãos ambientais.

A concessionária destacou que a recente recusa da Aneel em acatar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro da Linhas de Xingu Transmissora de Energia – LXTE e da Linhas de Macapá Transmissora de Energia – LMTE é determinante para abalar a situação financeira da LLTE e comprometeu a sua capacidade de honrar os seus compromissos.