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O governo já tem alinhavada a programação de contratação de novos projetos de geração elétrica até 2024. Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (14), detalhando uma série de alterações nas regras dos Leilões A-4 e A-6 deste ano, o Ministério de Minas e Energia aproveitou para divulgar o agendamento prévio dos certames do ano que vem. A ideia, de acordo com a divulgação, é realizar um novo Leilão A-4 já no primeiro trimestre de 2018, nos mesmos moldes do A-4 de 2017. Além deste, um Leilão A-6, com o fornecimento a partir de 2024, e um leilão para atendimento à carga máxima (“ponta”) do sistema também integram o planejamento do próximo ano.

O MME informou que, no caso do leilão para a “ponta”, a necessidade de realização está identificada nos estudos de planejamento realizados internamente. “A depender da forma de contratação, este leilão será realizado após ajustes na legislação”, disse o Ministério, em nota. O texto explica a série de alterações nas diretrizes dos leilões – previstos para acontecer em dezembro deste ano – trazidas pela Portaria n° 318/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União. O foco das mudanças nas regras está voltado principalmente para o mercado termelétrico, cuja realidade operativa, na visão do governo, impõe adequações e ajustes nos modelos contratuais.

Procurada pela reportagem da Agência CanalEnergia, a Empresa de Pesquisa Energética, responsável por desenhar o regramento dos leilões públicos de energia, explicou os objetivos das mudanças anunciadas hoje. Segundo a estatal, as alterações nas regras têm como meta “criar oportunidades para que sinergias entre as indústrias de gás natural e de eletricidade possam se manifestar na fase de contratação de projetos termelétricos, com benefícios a consumidores e a geradores, que capturarão parte dos ganhos sinérgicos”. A EPE informou que grande parte das mudanças advém das discussões e trabalhos realizados no âmbito do Gás para Crescer, em especial no Subcomitê 8.

Entre as novidades está a possibilidade de declaração sazonal da inflexibilidade, atingindo a geração na base em meses declarados pelo agente e respeitando um nível de inflexibilidade anual de 50%. Ou seja, um gerador que se declare 50% inflexível em base anual poderá, por exemplo, dizer que é 100% inflexível de maio a outubro – isso será considerado no cálculo dos parâmetros do ICB. A Portaria flexibiliza a declaração distinta de parâmetros de CVU e receita fixa vinculada ao custo do combustível na geração inflexível – RFComb, além de alterar a base de atualização do RFcomb de anual para mensal, reduzindo risco para o vendedor e sinalizando adequadamente o preço para o comprador e o consumidor.

Os empreendedores térmicos têm agora novos parâmetros para comprovar a disponibilidade de combustível por meio do Gas Supply Agreement. Com a mudança anunciada hoje, ficam permitidos contratos com comprovação inicial de dez anos e no máximo duas renovações adicionais junto à Aneel, sendo a primeira dela de no mínimo cinco anos, com antecedência de cinco anos em relação ao término do período já comprovado. No passado era necessário comprovar o mínimo de 15 anos (a contar do início da operação comercial) de combustível no ato do cadastramento. No décimo ano de operação o gerador deveria comprovar o período restante até o final do CCEAR.

“O prazo agora foi reduzido para o mínimo de 10 anos no ato do cadastramento, a partir da operação comercial. Após cinco anos de operação comercial, o gerador deve comprovar por pelo menos mais cinco anos. Depois de 10 anos de operação comercial, o gerador deve comprovar pelo período restante do CCEAR”, explicou a EPE. A estatal destaca que as novas diretrizes para usinas a gás foram introduzidas para facilitar a manifestação, na fase de precificação e contratação de energia elétrica, de sinergias entre as duas indústrias, gerando benefícios a ambas. O Subcomitê 8 do Gás para Crescer trata justamente da integração dos setores elétrico e de gás natural.

Motivo de críticas dos representantes do segmento solar, a exclusão dos projetos fotovoltaicos do Leilão A-6 não será revista pelo governo. Argumentando que a característica básica desse tipo de empreendimento é justamente o baixo tempo de construção, a EPE considera “que não se justifica a contratação (da fonte solar) com tanta antecedência em relação à data de entrega”. Na visão da empresa, os leilões com menos tempo entre a contratação e a entrada em operação, como o A-3 e o A-4, permitem aos consumidores “capturarem com maior certeza parte dos benefícios da trajetória descendente de preços, sem prejuízo da viabilidade de implantação do projeto a tempo”.