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O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, admitiu em conversa com jornalistas que a Aneel está aberta a rever o valor das indenizações a serem pagas às transmissoras, caso os grandes consumidores industriais de energia consigam mostrar onde estão os erros nos laudos de avaliação de ativos das empresas. Rufino considera que, no mérito, a agência reguladora está correta ao aplicar a metodologia de cálculo dos investimentos não amortizados em instalações de transmissão existentes em maio de 2000.
“Na nossa visão, o valor está apurado corretamente. Se eles dizem, acusam que tem lá uma erro, alguma fragilidade, apontem qual é concretamente. Nós vamos revisitar o processo a qualquer momento”, disse Rufino nesta terça-feira, 15 de agosto. O total calculado pela Aneel chega a R$ 62 bilhões, dos quais R$ 24,4 bilhões correspondem às indenizações que serão pagas ao longo da concessão, R$ 35,8 bilhões à parcela financeira que serão incluídos na receita nos próximos oito anos e R$ 2 bilhões em juros que entram na depreciação dos ativos.
Rufino lembrou que os laudos de avaliação dos ativos de transmissão foram feitos por empresa independente, em processo similar ao das distribuidoras. Ele lembra que os grandes consumidores tiveram oportunidade de apontar onde estava o problema e apontaram em tese alguma coisa. “A contrariedade deles para mim não faz diferença. Tem tanta importância para mim quanto a do consumidor mais humilde”, disse o diretor.
Uma decisão judicial obtida pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres determinou a retirada pela Aneel da remuneração às transmissoras da parcela da receita anual que não foi paga entre 2013 e 2017. A Abrace acusa a autarquia de ter cumprido parcialmente a liminar, ao retirar R$ 9 bilhões do total das indenizações, em vez dos R$ 35 bilhões da parcela financeira. Para Rufino, a Justiça entendeu que agência interpretou corretamente a decisão.
O diretor explicou que o valor financeiro inclui três parcelas: a RAP que não foi paga às transmissoras entre 2013 a 2017, a atualização da receita pela inflação e a remuneração do capital próprio no período, determinada pela Portaria 120, do Ministério de Minas e Energia. Em entrevista nesta segunda-feira, 14 de agosto, o advogado da Abrace, Julião Coelho, que já foi diretor da agência, afirmou que nem as próprias transmissoras esperavam receber mais de R$ 24 bilhões pelas instalações existentes.
Coelho apontou Rufino como o mentor intelectual da portaria, por ter sugerido a inclusão dos valores de indenização de ativos não depreciados nas receitas das transmissoras, quando o saldo da Reserva Global de Reversão, que bancaria essas indenizações, foi zerado em 2015. “Alguma explicação ele tem que dar”, afirmou Coelho. Para o diretor da Aneel, a agência cumpriu apenas um comando legal, tanto no caso do pagamento da indenização quanto da metodologia de cálculo usada.
As regras de renovação das concessões do setor elétrico foram estabelecidas em 2012 pela Medida Provisória 579, a mesma que estabeleceu a redução média de 20% para as tarifas dos consumidores. No caso das transmissoras, ficou estabelecido então que seriam indenizadas somente as instalações que entraram em operação a partir de junho de 2000. O valor pago por essas instalações totalizou R$ 13 bilhões.
Para garantir a adesão das transmissoras, foi publicada a MP 591, que permitiu o pagamento pelas instalações da Rede Básica existente que não tinham sido depreciadas. Para a Abrace, a inclusão desse valor na conta do consumidor é indevida.