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A proposta de adotar contratos de lastro e de energia como produtos separados nos leilões de geração, contida no desenho do novo modelo regulatório para o setor elétrico, pode não destravar o acesso a financiamento aos empreendedores, um dos ponto considerados mais críticos pelo mercado. O risco é reconhecido pelo próprio governo – autor da ideia e fiador das mudanças institucionais do mercado de energia –, em um novo conjunto de “perguntas e respostas” disponibilizado pelo Ministério de Minas e Energia na área virtual da consulta pública sobre o aprimoramento do marco legal do setor.
O documento reforça que a separação de lastro e energia não resolve a questão da financiabilidade, e sim “organiza” os produtos garantia física e contrato de energia em negociações desvinculadas. Logo após, admite que a comercialização separada e descoordenada destes produtos pode, em um primeiro momento, “não contribuir para o sucesso da financiabilidade da expansão da geração, caso não existam mercados organizados de contratos de energia como ‘facilitadores’ de liquidez e solvabilidade para a negociá-los”. A intenção é que a separação dos contratos ocorra apenas quando da existência de mercados maduros.
Em relação a possíveis dificuldades de acesso a crédito pelos investidores, o governo fala em comercializar concomitantemente, para o Ambiente de Contratação Regulado, um “pacote” contendo lastro e contratos de energia, isso nos primeiros leilões de expansão sob as novas regras. Neste caso, ambos os produtos (lastro e energia) seriam contratados ao mesmo tempo, ainda que com precificação separada pelos geradores. “A liquidez de contratos (no ACR) viria pela manutenção de alguma obrigação de contratar energia para os consumidores regulados como instrumento de proteção tarifária”, diz o texto.
Esse novo modelo de contratação, segundo a nota, seria semelhante ao dos leilões atuais, com a diferença de permitir aos geradores ter dois produtos distintos após o certame: um contrato de lastro e outro de energia. O objetivo é garantir maior confiabilidade dos agentes financiadores. “Prazos e condições compatíveis com o mercado de financiabilidade brasileiro serão adotados para ambos os produtos em cada leilão. Na medida em que o mercado de energia (e contratos de energia) se torne mais maduro, incluindo a evolução do tamanho do mercado regulado, as condições serão revisadas”, diz a nota explicativa.
O governo também deixa claro no documento que a separação de lastro e de energia será implementada paulatinamente, não devendo ser integralmente adotada já em 2017. A tendência é que a definição da demanda de lastro para os leilões deste produto específico fique sob responsabilidade do Poder Concedente, através de mecanismos ainda a serem regulamentados. Noutro ponto, fica destacada que a proposta de segregação dos produtos não irá se sobrepor aos contratos dos geradores existentes atualmente em vigor, nos quais lastro e energia estão associados em um único produto.
Na defesa do novo modelo setorial proposto, o governo procurou ressaltar que as questões do marco regulatório ainda em aberto não representam um “cheque em branco”, na medida em que serão esclarecidas e fechadas apenas após um amplo processo de discussão com a sociedade. O documento inclusive cita mudanças institucionais do passado – como as que criaram o produtor independente em 1995, a Aneel em 1996 e os leilões públicos regulados em 2004 – para exemplificar que os detalhamentos infralegais veiram posteriormente às leis, mas sem o mesmo grau de debate como ocorre agora. Acesse aqui a consulta pública 33.