A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica estendeu por mais uma semana o prazo para recebimento de contribuições ao estudo de tratamento da inadimplência de agentes e ex-agentes. Os interessados em colaborar com o debate promovido pela instituição agora poderão encaminhar suas considerações até a data de 25 de agosto, por meio do endereço estudo.inadimplencia@ccee.org.br com o assunto “Workshop Tratamento da Inadimplência”.
Após a interação com o mercado e a análise dos materiais recebidos, a CCEE pretende apresentar uma devolutiva sobre o tema em 21 de setembro. Entre julho e o início de agosto, a CCEE realizou dois workshops sobre o tema com as associações e os agentes. O mesmo estudo também foi recomendado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que ainda deverá analisar e decidir sobre eventual tratamento dos débitos de natureza pública, como penalidades e multas.
O estudo da CCEE propõe alternativas para negociação com empresas desligadas por terem descumprido obrigações nas liquidações financeiras, visando a ampliação da recuperação de um passivo financeiro que chega hoje a cerca de R$ 4,5 bilhões. Entre as possibilidades estão acordos que representariam confissão da dívida, com condições para viabilizar os pagamentos e garantir a segurança do mercado, podendo prever deságio ou parcelamento dos acertos.
O estudo também abre possibilidade de parcelamento de valores devidos por agentes que estão em processo de desligamento da CCEE. Neste caso, como pré-requisito para o parcelamento, o agente teria que se submeter a condições específicas e assinar um termo de confissão de dívida, que garante mais celeridade em uma cobrança judicial, caso seja descumprido o acordo. Outra opção apresentada é a venda da dívida para fundos especializados em recuperação.
No último dos dois workshops realizados, foi apresentado um estudo adicional sobre emissão de título de crédito pela CCEE (nota promissória em nome do devedor), que seria possível pela inserção de cláusula de mandato no termo de adesão dos agentes. Com essa possibilidade, o processo de cobrança após o desligamento do agente ocorreria de forma mais célere. Esta medida precisaria ainda de uma regulamentação específica a ser definida pela Aneel.