A justiça federal do Sergipe concedeu liminar para suspender em cárater temporário a alienação de 50% da participação acionária da Petrobras na Termobahia. O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal do estado, acatou pedido de ação popular.
Segundo a Justiça Federal, os autores da ação alegaram que o procedimento de venda do ativo não observa diversas normas constitucionais e infraconstitucionais atinentes às contratações do poder público, especialmente quanto à exigência de licitação. O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito.
O magistrado entendeu que, embora a legislação de regência permita a alienação dos ativos da Petrobrás, o procedimento deve obediência principalmente aos princípios da legalidade e da publicidade. Entretanto, da forma como vem sendo conduzido pela Petrobras, os regramentos em pertinência não estão sendo observados sequer minimamente.
A venda da participação faz parte de acordo anunciado recentemente pela Petrobras com a Total.