A Petrobras informou nesta sexta-feira (25), em comunicado ao mercado, os termos aprovados pelo Conselho de Administração para o processo de reestruturação societária da subsidiária BR Distribuidora. Em uma das operações, a BR será cindida parcialmente, com a separação dos recebíveis detidos pela empresa decorrentes de Contratos de Confissão de Dívida (CCDs) com o Sistema Eletrobras. Estes contratos, que serão assumidos pela Petrobras, possuem garantias reais por meio da penhora de créditos oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético. Também serão separados na cisão os recebíveis detidos pela BR com outras sociedades do Sistema Petrobras.
A parcela cindida será incorporada na Downstream Participações Ltda., subsidiária cujo capital social pertence à Petrobras. Além disso, a Petrobras fará um aporte de capital de R$ 6,3 bilhões na BR, recurso que será utilizado integralmente para o pré-pagamento de dívidas, contraídas anteriormente pela BR e garantidas pela Petrobras. “Por se tratar de reestruturação entre sociedades cuja totalidade do capital social pertence à Petrobras, as operações serão realizadas a valor contábil com base em laudo de avaliação, não gerando impacto no resultado das empresas envolvidas. A operação também não gera alteração relevante no patrimônio líquido da Petrobras e da BR”, diz o comunicado.
Os contratos de confissão de dívidas assinados em dezembro de 2014 entre Petrobras e Eletrobras, no montante de R$ 8,6 bilhões, abrangeram débitos vencidos até 30 de novembro daquele ano, atualizados pela Selic, para pagamentos em 120 parcelas mensais e sucessivas a partir de fevereiro de 2015. Do montante total, R$ 7,38 bilhões possuíam garantia real por penhor de créditos oriundos da CDE. A Petrobras espera a redução progressiva do saldo da dívida apenas a partir de 2018. De acordo com as mais recentes demonstrações financeiras consolidadas da petroleira, o valor líquido a receber do Sistema Eletobras totalizava R$ 10,373 bilhões ao fim do segundo trimestre de 2017.
As operações anunciadas hoje ainda estão sujeitas à aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas da BR e pela Reunião de Sócios da Downstream, assim como à manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. A incorporação da Downstream ainda será objeto de deliberação pelos órgãos societários competentes.