O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 1o de setembro, a Portaria no. 346 que flexibiliza de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico da concessão a ser licitada nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013. Essa medida alcança as distribuidoras da Eletrobras que estão no PPI, ainda não foram vendidas e cujo processo está em andamento. As distribuidoras atendem os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Alagoas, Piauí e Roraima. A primeira a ser negociada nesse âmbito foi a Celg-D, que ficou com a italiana Enel.