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Pequenas centrais hidrelétricas em operação estão enxergando na modalidade de geração distribuída uma oportunidade para aumentar a rentabilidade de seus negócios. Essas usinas, classificadas como CGHs, estão descontratadas ou com contratos em fase final de fornecimento no mercado livre e, ao invés de renovar esses contratos comercializando energia a R$ 180/MWh, estão migrando para o modelo de geração distribuída, onde o benefício financeiro pode até dobrar. Contudo, esse movimento não está sendo bem visto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já estuda criar uma regra para barrar essa prática.
A comercializadora Capitale Energia está realizando esse processo para seis CGHs , disse Guilherme Bolgenhagen, head de geração distribuída da companhia. Os agentes deixarão de ser classificados como produtores independentes de energia para se transformarem em minigeradores distribuídos.
“A gente mira um único consumidor de grande quantidade de consumo e enquadramos ele na modalidade de autoconsumo remoto. Esse consumidor assume a posse dessa unidade geradora, que passa a ser uma unidade de minigeração distribuída. Essa unidade começa a injetar energia na rede e lista uma série de unidades consumidoras que estão na mesma área de concessão para que essas demais unidades possam se beneficiar do crédito gerado pela usina na qual passou a ter posse.”
Segundo Bolgenhagen, além de conseguir uma rentabilidade melhor pela energia produzida, nessa modelo de negócio os contratos são de longo prazo, aumentando a previsibilidade da receita do gerador ao mesmo tempo que reduz risco. Para o consumidor que está na baixa tensão, é uma alternativa para economizar com energia.
“Na geração distribuída a gente já consegue estabelecer um contrato maior, e como a gente está falando de clientes que estão na baixa tensão, a tarifa é mais alta, então remuneração do gerador no longo prazo é maior”, explicou o executivo, após participar nesta sexta-feira, 1º de setembro, de evento promovido pela Souto Correa Advogados, em São Paulo.
Em março deste ano, disse Bolgenhagen, a Aneel editou um ofício explicando como poderia se dar esse processo de migração. Porém, três meses depois a agência abriu a consulta pública nº 37, a qual sugere vedar o aproveitamento de ativos existentes na modalidade de geração distribuída. A justificativa do regulador é que a regulamentação de GD visa incentivar a implantação de novos projetos. Os agentes acreditam que a Aneel manterá a regra atual pelo menos até 2019, quando está prevista uma revisão da resolução para GD. “Não dá para mudar a regra o tempo inteiro. Isso começa a preocupar uma série de investidores”, disse o especialista.
Pela Resolução 678/2015, podem participar da geração distribuída centrais hidrelétricas com até 3 MW e demais fontes com até 5 MW. Atualmente existem 13.464 unidades consumidoras com GD, sendo 99% desse mercado formado por sistemas fotovoltaicos. A capacidade instalada total no Brasil ultrapassa 150 MW, número considerado pequeno considerando o potencial de crescimento desse mercado.