A justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão liminar que obrigava a Petrobras a restabelecer o fornecimento de gás para a termelétrica administrada pela Âmbar Energia, do grupo J&F, em Cuiabá (MT). A decisão, publicada na última sexta-feira, 1º de setembro, é assinada pelo juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Capital.

Dois dias antes, na quarta-feira, o mesmo juiz havia concedido liminar em favor da Âmbar ao acatar o argumento de que a suspensão do fornecimento do combustível colocava em risco o abastecimento elétrico da região. O magistrado explicou que, diante dos esclarecimentos prestados e dos documentos apresentados pela Petrobras, foi comprovado a ausência da urgência apontada pela Âmbar Energia, já que decorridos três meses desde a rescisão contratual não houve “apagão” no Mato Grosso ou em algum estado do país, fato que teria sido amplamente noticiado pela mídia. “Note-se que, como observado pela ré, neste período do ano há menos chuva e, ainda assim, não ocorreu interrupção na prestação do serviço”.

Além disto, o juiz observou também que “como esclarecido pela ré, a transmissão de energia é feita de forma integrada e também há possibilidade de realização de abastecimento por outras formas, o que afasta o risco de desabastecimento.” Por fim, diante da íntegra da delação premiada juntada, não se verificou irregularidade na rescisão decorrente de descumprimento de previsão contratual que está “em sintonia com a ética que deve nortear as relações comerciais”.