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A juíza federal substituta Aline Soares Lucena Carnaúba, da 1º Vara/SJDF, decidiu não acatar o pedido de conexão dos processos da Companhia Siderúrgica Nacional (CNS) e da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e Consumidores Livres de Energia (Abrace). As entidades questionam a legalidade do pagamento de indenização às transmissoras de energia elétrica.
O pedido de conexão é de interesse da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A estratégia era juntar o julgamento dos processos em curso, que tramitam perante juízes distintos, sob a justificativa de que os assuntos estão relacionados.
Em decisão proferida na última quinta-feira, 30 de agosto, a juíza entendeu que não se justificava novo pronunciamento judicial, de mesma instância, dado que compete ao TRF-1ª exercer o juízo de revisão das decisões proferidas em primeira instância. “Nada a prover quanto às decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara/SJDF”, escreveu a juíza.
Tanto a siderúrgica quando a associação questionam a legalidade do pagamento de indenização às transmissoras de energia elétrica. O governo autorizou o pagamento de R$ 62,2 bilhões às transmissoras, a título de indenização de instalações da Rede Básica existentes em maio de 2000, as quais, segundo as transmissoras, não houve a devida amortização e depreciação dos investimentos realizados nos ativos.
Mais da metade desse valor, cerca de R$ 35 bilhões, é o que consumidor de energia vai pagar pela demora do governo em indenizar as empresas de transmissão que renovaram as concessões em 2013. Essa é mais uma discussão deflagrada pela Medida Provisória 579/2012, editada pela ex-presidente Dilma Rousseff.
A diferença das duas ações é que a CSN conseguiu se isentar totalmente de participar desse rateio, enquanto os associados da Abrace conseguiram se livrar de parte desse ônus. Na decisão que favoreceu a Abrace, a justiça determinou a retirada da parcela de remuneração pelo atraso no pagamento das indenizações, que corresponde a R$ 9 bilhões de um total de R$ 35,2 bilhões em juros e atualizações.