A BR Distribuidora aprovou em Assembleia Geral de Acionistas sua reestruturação societária e a reforma do seu Estatuto Social. Essa reestruturação societária foi composta pelo aumento de capital em R$ 6,3 bilhões e pela cisão parcial da dívida da Eletrobras e com outras sociedades do Sistema Petrobras, no mesmo montante. Dessa maneira, o capital social da BR permanece inalterado após a conclusão das operações.
Essa dívida da Eletrobras decorre do fornecimento de gás natural para as operações da Amazonas Energia para atender a térmicas do sistema isolado na região Norte do país. O saldo total da divida da elétrica é de R$ 10,3 bilhões. No último dia 25 de agosto, a Petrobras informou os termos aprovados pelo Conselho de Administração para o processo de reestruturação societária da subsidiária BR Distribuidora. Estes contratos com a Eletrobras serão assumidos pela Petrobras e  possuem garantias reais por meio da penhora de créditos oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
No mês passado, a petroleira informou que os contratos de confissão de dívidas assinados em dezembro de 2014 entre as duas estatais, no montante de R$ 8,6 bilhões, abrangeram débitos vencidos até 30 de novembro daquele ano, atualizados pela Selic, para pagamentos em 120 parcelas mensais e sucessivas a partir de fevereiro de 2015. Do montante total, R$ 7,38 bilhões possuíam garantia real por penhor de créditos oriundos da CDE. E ainda, a Petrobras espera a redução progressiva do saldo da dívida apenas a partir de 2018. O valor líquido a receber do Sistema Eletrobras totalizava R$ 10,373 bilhões ao fim do segundo trimestre de 2017.
De acordo com o comunicado da empresa, foram utilizados recursos oriundos do aporte de capital e da sua disponibilidade de caixa de R$ 1,4 bilhão para efetuar a liquidação antecipada, em 31 de agosto, de dívidas junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 4,5 bilhões, e ao banco Bradesco, no valor de R$ 3 bilhões.
As principais alterações do Estatuto Social consideram as exigências da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto 8.945/201.  E ainda, adesão ao Novo Mercado, criação da Área de Governança, Risco e Conformidade vinculada ao Conselho de Administração (CA), novas competências atribuídas ao CA e a Diretoria Executiva (DE) da BR, composição do Conselho de Administração com, ao menos, 3 (três) representantes dos acionistas minoritários, entre outros.
Mas, ressaltou ainda que o atendimento ao Regulamento do Novo Mercado e a indicação dos membros do Conselho de Administração pelos acionistas minoritários estão condicionados à concretização da abertura do capital da BR, ainda sujeita a aprovações internas e da Comissão de Valores Mobiliários e de condições favoráveis dos mercados de capitais nacional e internacional.