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A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o recurso interposto pela Celg-D (GO) e reduziu para R$25.358.903,52 a multa de R$ 61.042.803,22 aplicada por inadimplência na Conta de Desenvolvimento Energético, da Energia contratada de Itaipu Binacional e ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. A agência realizou ação de fiscalização em outubro de 2015, que originou o auto de infração.
A Celg-D alegou no seu recurso que reconhecia as irregularidades e que apesar de ter sido autuada, tinha efetuado todos os pagamentos em atraso à época antes de receber a multa. A distribuidora também considerou a multa foi extremamente gravosa e desproporcional e ainda questionou o uso de elementos na contabilização da Receita Operacional para a dosimetria da multa. Por fim, a Celg-D pediu que a multa fosse convertida em advertência.
De acordo com a Aneel, seu banco de dados mostra que A Celg-D vem cometendo idêntica infração cometida nos últimos quatro anos anteriores à ocorrência da infração em tela e, ainda, que foi caracterizada a gravidade e o alto potencial ofensivo da conduta, afirmando que não se justifica a aplicação de advertência no lugar da multa.
Porém a agência considerou o valor aplicados para uma não conformidade desproporcional, reduzindo-a. A Aneel considerou ainda que a multa deveria ser reduzida por existirem circunstâncias atenuantes que motivavam a mudança da dosimetria apresentada, que foi a do patamar máximo.