O ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 11 de setembro, a portaria 360/2017, que altera as condições de prestação do serviço de distribuição de energia prestado pela CEA no estado do Amapá. A portaria diz que no processo tarifário deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá flexibilizar, de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico da concessão a ser licitada, com base na Lei nº 12.783, de 2013. A distribuidora está em regime de administração temporária pelo governo do estado do Amapá.

A lei, que é a resultante da MP 579, diz que quando o prestador do serviço estiver sob controle direto ou indireto de Estado, Distrito Federal ou de Município, a União terá o direito de outorgar o contrato de concessão pelo prazo de 30 anos, por meio de leilão ou concorrência, até 28 de fevereiro de 2018.  A situação da CEA sempre foi considerada uma das mais complexas do setor elétrico. Durante anos ela ficou impedida de praticar reajuste por estar inadimplente e tinha uma dívida bilionária com o grupo Eletrobras. Chegou a se ensaiar uma federalização nos moldes da feita com a Celg (GO), mas que logo foi interrompida.