O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria no. 361 no Diário Oficial dessa segunda-feira, 11 de setembro, na qual define as premissas gerais no Decomp e Suishi a serem utilizadas na  aplicação da metodologia referente ao cálculo da garantia física de energia de novas usinas hidrelétricas e de novas termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
A portaria de hoje revogou a de no. 199 publicada em 18 de maio. A diferença entre s textos está no custo marginal de expansão que foi atualizado de R$ 193/MWh para R$ 217/MWh, calculado pela Empresa de Pesquisa Energética publicado na Nota Técnica EPE-DEE- RE-27/2017-r0, de 9 de junho de 2017.