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As agências reguladoras e os órgãos e entidades de fiscalização federais deverão incluir definitivamente em seus relatórios anuais de gestão informações sobre o número e os valores de multas aplicadas, inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, valores arrecadados, processos com risco de prescrição e medidas adotadas para reduzir esse risco. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas da União, após analisar dados de processos punitivos apresentados por 14 autarquias, no período de 2011 a 2014.
As informações mostram que o valor arrecadado com o pagamento de multas aumentou de R$ 185,4 milhões para R$ 939,6 milhões, com crescimento de 406% no período. Na comparação com a quantidade de penalidades aplicadas – 1.448.352 multas resultantes de autos de infração -, o percentual médio efetivamente pago foi de apenas 6,03% total.
Os dados consolidados são do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Banco Central (Bacen), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep); agências nacionais de Águas (ANA), de Aviação Civil (Anac), de Telecomunicações (Anatel), do Cinema (Ancine), de Energia Elétrica (Aneel), do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de Saúde Suplementar (ANS), de Transportes Aquaviários (Antaq), de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de Transportes Terrestres (ANTT).
Em termos percentuais, o melhor resultado foi obtido pela Anac, com 34,74%, ou cerca de R$ 46 bilhões de um total de R$ 132,3 milhões de multas aplicadas. Os maiores valores financeiros, no entanto, foram arrecadados por ANP, com R$ 458,6 milhões (20,04% do total); Aneel, com R$ 354 milhões (19,10%), e de ÁNA, com R$ 260,9 (21,95%).
Banco Central, Cade e Antaq conseguiram recolher 32,30%, 24,82% e 24,69% das multas aplicadas, respectivamente, mas a arrecadação representou apenas 2,50% do valor (Bacen); 4,49% (Cade) e 12,94% (Antaq). Esse resultado, segundo o TCU, indica que as empresas autuadas recolhem as multas de menor valor e protelam o pagamento daquelas de maior valor.
“O que se observa é que a análise realizada por este tribunal ainda não possibilita uma conclusão exata acerca da efetividade das medidas arrecadatórias, ou mesmo permite aferir se derivam da atuação das entidades de regulação relativamente às ações de fiscalização ou da adoção de procedimentos para evitar a ocorrência de irregularidades, bem como aferir a efetividade dos procedimentos punitivos para melhoria das atuações”, concluiu Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU.
O ministro destacou a quantidade significativa de multas aplicadas pela fiscalização dos órgãos e suspensas ainda na esfera administrativa. Das 14 agências analisadas, seis não tiveram penalidades suspensas administrativamente (ANA, Ancine, ANS, Antaq, Cade e Susep), enquanto outras três (Bacen, a CVM e Anatel) apresentaram, respectivamente, 57,65%, 41,05% e 16,97% do valor financeiro das multas suspensos pela via administrativa. Para Cedraz, esse resultando significativo pode ser indício de inconsistência na aplicação das sanções, ou de falhas nos processos internos do órgão.